PORTARIA 002/2014
04 de Fevereiro de 2014.
O Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos de Banzaê, entidade da Sociedade Civil Filiada ao Conselho de Defesa dos Direitos Humanos em Lauro de Freitas-Bahia. Organização da Sociedade Civil de Interesse Público conforme Processo nº 08071.002075/2011-64, publicado no Diário Oficial da União em 11 de Março de 2011, e inscrita no CNPJ sob o nº 11.418.508/0001-20, entidade amparada pela Lei Federal 6.044, obedecendo aos ditames da Politica Nacional de Defesa dos Direitos Humanos e demais legislações que não contrariem o espirito da mesma. No uso de suas atribuições estatutárias:
R E S O L V E
Abrir PROCESSO SELETIVO, para o preenchimento de vagas para o SERVIÇO VOLUNTARIO na função de DEFENSOR DOS DIREITOS HUMANOS, os candidatos serão avaliados através do Processo Seletivo que contará com as seguintes etapas: a) – Inscrição; b) – Prova Escrita; c) – Entrevista. Após estas etapas os aprovados tomarão posse em Cerimonia em local público com ampla divulgação e assumirá as suas funções imediatamente após a posse. As inscrições estarão disponíveis no período de 10 a 15 de Fevereiro de 2014. Através do site www.comissaodebanzae.com.br
A COMISSÃO criará uma equipe para Organizar e acompanha este processo das inscrições ate a cerimonia de posse.
Valdemir Silva Santos
Presidente
CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS EM LAURO DE FREITAS
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DE BANZAÊ - BAHIA
SECRETARIA DA ENSINO DA COMISSÃO DE BANZAÊ
CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE DEFENSOR VOLUNTARIO DOS DIREITOS HUMANOS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
001/2014
O Presidente da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DE BANZAÊ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o quanto disposto no estatuto da entidade, convoca todos os candidatos inscritos que tiveram suas inscrições deferidas no Concurso Público para provimento do cargo Voluntario de Defensor dos Direitos Humanos para realizarem a Prova Objetiva de acordo com as seguintes orientações:
I – DATA, PERÍODO, HORÁRIO, DURAÇÃO DAS PROVAS, TIPO DE PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES:
Data: 18/02/2014 (Terça - Feira).
Período: NOITE.
Horário de Apresentação: 18h00 (Horário Local).
Horário de Fechamento dos Portões: 18h10min (Horário Local).
Duração das Provas: 3 horas.
Tipo de provas: Prova Objetiva.
Número de questões: 20 questões.
1. Não será permitido ao candidato ausentar-se do recinto de provas antes de decorrida uma hora do seu
2. Antes de transcorridas 2 (duas) horas do início das provas, não será permitida a saída do candidato do local de sua realização, levando o Caderno de Questões, por motivo de segurança. Em hipótese alguma o candidato poderá levar o Caderno de Questões antes do horário permitido.
3. Os Resultados serão divulgados no dia 19 de Fevereiro de 2014, a partir das 20 horas (Horário Local), no endereço eletrônico da COMISSÃO DE BANZAÊ (www.comissaodebanzae.com.br).
II – LOCAIS DE PROVAS
1. As provas serão aplicadas na cidade de Banzaê no Estado da Bahia: Na sede da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DE BANZAÊ. Situada a Rua Vicente Gouveia, 463, Centro, Banzaê.
2. Ao candidato só será permitida a realização das provas na data, horário e local constantes no site da Comissão.
2.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico da COMISSÃO.
(www.comissaodebanzae.com.br), para verificar o local e o horário de realização das provas, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar as provas no local designado na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima.
3. a CONVOCAÇÕ PARA A PROVA SELETIVA, será feita através do site e de mensagem de SMS, contendo a data e local e confirmando o evento.
4. Eventuais erros de digitação do candidato, na fase de inscrição, verificados em quaisquer documentos relativos ao Certame, quanto a nome, número do documento de identidade, data de nascimento, função de jurado, endereço, etc., deverão ser corrigidos durante a aplicação das provas.
5. Na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de provas de que trata este Edital, a COMISSÃO procederá à inclusão do candidato, solicitando o preenchimento de formulário específico, desde que seja feita a comprovação das inscrições.
6. Não serão realizadas inclusões de candidatos cujas inscrições tenham sido indeferidas.
7. Não haverá aplicação das provas fora do local, data e horário estabelecidos.
8. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas. O candidato não poderá alegar
desconhecimento das informações relativas à realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua exclusão do Concurso Público.
9. O envio de comunicação dirigida ao candidato, não o desobriga do dever de consultar as disposições previstas no presente Edital de Convocação, bem como no Edital de Abertura de Inscrição.
publicado no site da COMISSÃO.
III – IDENTIFICAÇÃO
1. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento atualizado que legalmente o identifique, preferencialmente o mesmo utilizado para a inscrição, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança Pública, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as Carteiras do CRM, CRA, OAB, CRC, etc., Registro Administrativo de Identificação expedido pela FUNAI; Carteira de Trabalho e Previdência Social (modelo novo), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).
1.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato;
1.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e impressão digital em formulário específico;
1.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação.
11. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas emvirtude de afastamento de candidato da sala de provas.
12. Não será permitido ingresso ou permanência de pessoas estranhas no local de aplicação das provas.
13. A COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DE BANZAÊ exime-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas do Concurso Público.
Valdemir Silva Santos Superintendente